PUBLICIDADE
Notícias

Vereadores criticam viagem de Roberto Cláudio sem passar cargo para vice

Por lei, o prefeito não é obrigado a pedir autorização da Casa nem passar a gestão para o vice durante ausência por menos de 10 dias

16:34 | 19/02/2015

Atualizada às 18h10min

Os vereadores Deodato Ramalho (PT) e Ronivaldo Maia criticaram a viagem do prefeito Roberto Cláudio para a Europa, na terça-feira, 17, sem repassar a Prefeitura para o vice-prefeito Gaudêncio Lucena (PMDB). Os parlamentares fizeram pronunciamento nesta quinta-feira, 19, na Câmara Municipal. Por lei, o prefeito não é obrigado a pedir autorização da Casa nem passar a gestão para o vice durante ausência por menos de 10 dias.

“O prefeito viaja e não transmite o cargo ao seu vice, por conta do rompimento nas eleições para governador. Ter esse tipo de situação é lamentável, cadê a civilidade? Trago aqui essa reflexão para evoluirmos nas relações institucionais.”, disse Deodato. Já o vereador Ronivaldo Maia (PT), líder da oposição, criticou ainda que o comunicado da viagem chegou à Câmara após as 19 horas da quinta-feira, 12. Desde a data, a sessão seguinte aconteceu hoje e não houve comunicado a todos os vereadores.
[SAIBAMAIS 2]
O prefeito embarcou para Europa para tratar de cooperações técnicas e visitar projetos como o de bicicletas compartilhadas de Paris. Roberto Cláudio deve passar também por Barcelona e Londres. Ele será recebido pelo prefeito dessas cidades. Na comitiva do prefeito, foram a primeira-dama Carol Bezerra, as secretárias Patrícia Macedo (Assuntos Internacionais) e Águeda Muniz (Meio Ambiente e Urbanismo), o chefe de gabinete, Francisco Queiroz, e Moacir Maia, assessor de imprensa.

O líder do governo na Câmara, Evaldo Lima (PCdoB), ressaltou que o comunicado chegou ao presidente da Casa, Salmito Filho (Pros), e fica a critério dele comunicar ou não aos demais parlamentares. O artigo 77 da Lei Orgânica do Município estabelece que "quando a ausência do Prefeito e do Vice-Prefeito, no exercício do cargo, for inferior a 10 (dez) dias, deverá haver comunicação oficial, através de ofício, à Câmara Municipal".

O inciso VII do artigo 32 da LOM trata da transmissão do cargo na Prefeitura. Modificado em 2008, na gestão da ex-prefeita Luizianne Lins (PT), o inciso determina que a transmissão do cargo só ocorre automaticamente em ausência superior a 10 dias. Anteriormente, em caso de viagens ao exterior, independentemente do prazo, o vice assumia imediatamente. 

Redação O POVO Online
com informações de Erivelton Melo, especial para O POVO Online
TAGS