João Paulo cunha obtém autorização e vai para regime aberto
O ex-deputado foi autorizado em 18 de fevereiro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a migrar do regime semiaberto para o aberto depois de ter efetuado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema do mensalão. Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, já cumprem pena em casa.
Cunha foi o último do núcleo-duro dos petistas condenados no mensalão a conquistar o direito de cumprir pena em casa. Em dezembro, embora ele já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime e tivesse registrado bom comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime até a devolução integral dos recursos desviados no mensalão.
Durante a audiência, Cunha ouviu as instruções que deve seguir: permanecer em casa entre 22h e 5h, não deixar o Distrito Federal sem autorização, comparecer bimestralmente em juízo, não andar em companhia de outros condenados, não frequentar bares nem locais de prostituição, não portar armas, drogas e álcool e, durante os primeiros cinco meses, não poderá deixar sua residência aos domingos e feriados por tempo integral. O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado, contudo, como esse tipo de estabelecimento não existe no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, dentro das exigências feitas.