Janot envia ao STF parecer favorável à extinção de pena de José Genoino
A extinção da pena tornou-se possível graças a decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, que concede o perdão da pena para aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes. Genoino foi condenado a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Até 25 de dezembro, quando começou a valer o decreto presidencial, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período que foi estendido pelo fato de o réu ter conseguido reduzir 34 dias da punição, alcançando com isso o período mínimo necessário para pedir o benefício, de um ano, dois meses e 14 dias.
Em seu parecer, Janot ponderou que "o apenado preenche os requisitos estabelecidos no Decreto n ª 8.380/2014, imperioso o reconhecimento do direito à concessão do indulto natalino, declarando-se extinta a punibilidade", escreveu o PGR. "Ante o exposto, o Procurador-Geral da República se manifesta favoravelmente à concessão do indulto natalino ao sentenciado, caso não haja outro óbice legal ao benefício."
A decisão depende contudo, do ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo. O pedido de indulto natalino foi apresentado pela defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT no último dia 8. Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto ao restante da pena.