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STF ordena soltura imediata do vereador A Onde É

Parlamentar estava preso desde o dia 26 de setembro, acusado de sacar dinheiro de um assessor parlamentar
15:50 | Nov. 03, 2014
Autor Carlos Mazza
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Carlos Mazza Repórter de Jornalismo de Dados
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Tipo Notícia

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus ao vereador Antônio Farias de Souza – o A Onde É (PTC). Pela decisão em liminar do magistrado, o vereador deverá ser solto imediatamente. Ele estava preso desde 26 de setembro, acusado de sacar dinheiro de um assessor parlamentar.

O deferimento do pedido de liminar, oficializado nesta sexta-feira, 31, foi divulgado nas redes sociais pelo advogado do vereador, Leandro Vasques. Em entrevista ao O POVO, ele afirmou que já esperava decisão nesse sentido. Segundo ele, investigação contra A Onde É violaria o princípio do "promotor natural", uma vez que a Procuradoria de Crimes Contra a Administração Pública (Procap) não teria prerrogativa para investigar vereadores.

Um dos coordenadores da investigação do caso, promotor Ricardo Rocha, minimizou tese do advogado. Segundo Rocha, todos os atos foram assinados pelo promotor natural do caso, da 18ª Vara Criminal. “Como a investigação tinha se iniciado com a Procap, apenas demos apoio e auxílio. Não procede esse questionamento”, diz. Ele afirma ainda que a Procap investiga agora procedimentos semelhantes em outros gabinetes de vereadores.

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O parlamentar já havia tido dois pedidos de habeas corpus negados - um na Justiça Estadual e outro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Leandro Vasques, a defesa continuará apelando à Suprema Corte no caso.

[SAIBAMAIS 4]Investigação

Apesar de ter sido preso em flagrante pelo suposto saque de salário de assessores, pesa contra o vereador ainda uma longa investigação conduzida pela Procap. Segundo o órgão, o vereador chefiaria esquema de "pedágios" em até R$ 40 mil sobre salários de servidores de seu gabinete na Câmara.

O MP também pediu ao Legislativo que casse o mandato do vereador por quebra de decoro. Segundo ofício, o vereador teria quebrado decoro parlamentar por suposta prática de crimes de peculato, formação de quadrilha, organização criminosa, lavagem de dinheiro, concussão e atos de improbidade administrativa.

Os desvios ocorreriam por meio do pagamento de funcionários fantasmas, cujos cartões e senhas ficavam na posse do parlamentar Segundo o MP, o vereador teria conquistado ainda rápido enriquecimento, planejando compra de oito apartamentos de luxo e de dois automóveis antes mesmo de assumir mandato no Legislativo.

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