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Liminar determina que prefeito de Aquiraz restitua área devastada na Lagoa do Catu

Prefeito responde ação civil pública por danos ambientais à lagoa, que é uma Área de Preservação Permanente. Outros proprietários do loteamento Brisa do Mar também foram acusados de aterrar trecho do Catu
11:22 | Out. 10, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Uma liminar expedida pela Justiça Federal, nesta semana, determina que o prefeito de Aquiraz, Antônio Fernandes de Freitas Guimarães, restitua a área devastada próxima à propriedade particular dele, nas margens da Lagoa do Catu, em Aquiraz, 32,3 km de Fortaleza. A decisão, obtida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE,) obriga a retirada de aterros e muros na Lagoa do Catu, além da apresentação dos procedimentos de fiscalização do empreendimento na área.

As medidas, conforme a liminar, devem ser tomadas em um prazo de 30 dias, contados a partir do julgamento de recurso apresentado pelos réus. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) vão orientar todos os procedimentos para evitar maiores danos ao meio ambiente. Em caso de descumprimento, a retirada do aterro deverá ser realizada pelos próprios órgãos ambientais, sob força policial.

O município de Aquiraz deverá apresentar ao juiz federal da 5ª vara, João Luís Nogueira Matias, todos os procedimentos de fiscalização que empreendeu na área degradada. Antônio Fernandes de Freitas Guimarães, prefeito da cidade, responde a ação civil pública movida pela procuradora da República Nilce Cunha. Ele e outros proprietários do loteamento Brisa do Mar, em Aquiraz, foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) no início do ano, acusados de terem aterrado trecho da lagoa do Catu, área de proteção ambiental permanente.

O POVO Online tentou entrar em contato com o prefeito de Aquiraz através dos números do gabinete da Prefeitura e de sua assessoria. Nenhuma das chamadas foi atendida até o fechamento da matéria.

Inquérito
O MPF instaurou inquérito civil público, no ano passado, para apurar os danos à Lagoa do Catu. Segundo o órgão, mesmo após o embargo, a Semace e o Batalhão de Polícia Ambiental flagraram a continuidade da degradação no entorno da Lagoa do Catu com a realização de diversas obras, tais como dragagem, aterros e muros de arrimo.

Serviço
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0001732-96.2014.4.05.8100

Redação O POVO Online com informações do MPF

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