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Lei Seca no Ceará é mantida para o segundo turno

Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares havia impetrado mandado de segurança com pedido de liminar contra a Portaria assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de Paiva
13:41 | Out. 07, 2014
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O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou, na última sexta-feira, 3, o pedido de liminar para que fosse liberado o consumo de bebidas alcoólicas no dia de votação do segundo turno do pleito eleitoral, feito pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares (Sindirest).

O Sindirest defende que a decisão de coibir a venda de bebidas alcoólicas é ilegal e arbitraria, pois não há legislação regulamentando a matéria. Além de alegar que a proibição acarreta sérios prejuízos financeiros aos estabelecimentos associados, deixando a cidade vazia e sem atrativo turístico. Por isso impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no TJCE contra a Portaria nº 1.386/2014, assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de Paiva.

Na analise do pedido, o desembargador destacou que “não se mostra desconhecido o fato de que qualquer forma de alteração causada pelo álcool pode acarretar tumulto ao sufrágio, o qual já é sabiamente difícil para as autoridades envolvidas, em virtude das paixões políticas que afloram”.

Ainda de acordo com Luiz Evaldo, “o objetivo do ato combatido é, na verdade, evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático, além de assegurar a plenitude do exercício do voto livre e consciente”. O magistrado também afirma que a alegação de prejuízo não merece prosperar, assim como não se observa ilegalidade no ato administrativo.

Confira tudo sobre o primeiro turno das Eleições 2014.

Redação O POVO Online

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