Janot: Mudança de postura do TSE não atende Constituição
"A mudança, na visão do Ministério Público Eleitoral, causa surpresa aos candidatos a poucos dias da disputa, não observa a jurisprudência reiterada, desatende o princípio esculpido na carta constitucional e gera insegurança jurídica, necessária ao Estado de direito e à regularidade do pleito", disse Janot, no plenário do TSE nesta terça-feira, 21. A alteração jurisprudencial no meio das eleições fere, de acordo com Janot, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE.
No primeiro turno, a Corte decidiu pelo "minimalismo" da Justiça Eleitoral nas intervenções em propaganda eleitoral. Apenas no segundo turno os ministros decidiram mudar a orientação e passaram a barrar as propagandas. "Mudanças na jurisprudência eleitoral tem efeitos normativos diretos", disse o procurador-geral.
A manifestação de Janot foi feita após o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, apresentar resolução para alterar prazos para analisar pedidos de direito de resposta nas propagadas veiculadas às vésperas do segundo turno. Janot não apresentou críticas à resolução, mas aproveitou o momento para fixar a posição do Ministério Público eleitoral.
Os integrantes da Corte, que votaram a resolução de Toffoli após as críticas de Janot, consideraram a mudança na orientação "apenas um ajuste" - nas palavras do ministro Gilmar Mendes. "A matéria direito de resposta está prevista como garantia na Constituição, o que estamos fazendo é única e exclusivamente dar garantia e efetividade", completou o ministro Henrique Neves.
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