Eleitores têm 60 dias para justificar a ausência
O Requerimento de Justificativa Eleitoral deve ser apresentado pelos eleitores ao juiz do cartório, que examinará o pedido, acompanhado por documento que comprove por que não foi possível votar. A justificativa também pode ser encaminhada pelos Correios. As justificativas para o primeiro e segundo turnos devem ser enviadas separadamente. Para quem deixou de votar no dia 5, por exemplo, os prazos para procurar a repartição começaram a ser contados naquela data.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que eleitores em débito com as obrigações eleitorais ficam impedidos de participar de concurso público e ser empossados em cargos governamentais. Outro impedimento é obter carteira de identidade ou passaporte, além de empréstimos em bancos oficiais, participar de concorrência pública ou administrativa e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial.
A falta de justificativa durante três turnos de pleitos pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Eleitores entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos têm o voto facultativo, assim como analfabetos e pessoas com deficiência física ou mental em que a ida às urnas se torne onerosa.
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