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Cearense está entre 10 senadores que receberam doações de assessores

16:19 | Out. 30, 2014
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Com base nos dados da segunda parcial de prestação de contas de campanhas do Tribunal Superior Eleitoral, o site Congresso em Foco mostrou que, pelo menos, 56 assessores parlamentares fizeram doação de campanha para seus respectivos senadores nestas eleições. No total, cerca de R$ 230 mil foi doado. No Ceará, o beneficiado foi o senador Inácio Arruda (PCdoB) que disputou vaga de deputado federal, mas não se elegeu.

Inácio recebeu do Diretório Estadual a quantia de R$ 200 mil e do Nacional, R$ 400 mil, somados a outras doações que chegaram a R$ 757 mil até a segunda parcial. Do total, R$ 4,5 mil foi doado por três assessores, segundo o Congresso em Foco.

> Confira a prestação de contas eleitorais de cada candidato

De acordo com os dados do TSE, a verba reunida por Inácio foi maior do que o arrecadado pelo correligionário Chico Lopes, reeleito deputado federal com investimento de campanha de R$ 500 mil reais. Entre as doações de Inácio, consta o valor de R$ 1 mil, doado pelo prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio Frota Bezerra.

O principal beneficiário da doação de assessores foi o senador Mário Couto (PSDB-PA), que arrecadou R$ 71 mil entre nove funcionários – tudo em espécie. Além dele, também se beneficiaram o ex-presidente da República, senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL), Gim Argello (PTB-DF), Ataídes Oliveira (Pros-TO), Kátia Abreu (PMDB-TO), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Wellington Dias (PT), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O total de senadores beneficiados e o valor das contribuições podem ser maiores já que os dados ainda não são da prestação de contas final, o prazo do TSE é até 4 de novembro para quem teve a votação definida em primeiro turno e 25 de novembro para segundo turno.

As doações feitas por assessores não é prática incomum ou vedada pela legislação eleitoral, mas representam uma vantagem dos parlamentares em comparação com os candidatos que não possuem mandato. De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a doação por pessoa física com valor correspondente a até 10% dos rendimentos declarados à Receita Federal no ano anterior.

Redação O POVO Online

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