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Prefeitura do Crato é obrigada a suspender funcionários temporários

16:30 | Set. 09, 2014
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Por determinação do juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível do Crato, o prefeito do município do Crato (Região do Cariri), Ronaldo Mattos (PMDB), está obrigado a suspender todos as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura. Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), há mais de 800 pessoas contratadas para cargos que devem ser exclusivos de funcionários efetivos, como profissionais da saúde e professores.

A decisão, proferida em 28 de agosto e anunciada nesta terça-feira, 9, atendeu a pedido do MPCE que havia ajuizado ação civil pública em agosto de 2013. A notificação, segundo o MPCE, ainda não foi oficializada, mas a Prefeitura terá prazo de 10 dias, após notificação.
[SAIBAMAIS 2]
A assessoria de imprensa da Prefeitura afirmou que não tem informações sobre a situação dos contratos e aguarda posicionamento do procurador do município, George Borges.

A Justiça determinou ainda que o prefeito convoque, nomeie e emposse as pessoas aprovadas em concurso municipal de 2011. Segundo o MP, o certame ofertou 360 vagas, porém, como o número de temporários na Prefeitura atualmente é maior, o gestor terá de enviar um projeto de lei para a Câmara Municipal para criar novas vagas. Além dos classificados, a Justiça determina a contratação dos classificáveis em igual número ao de servidores temporários.

A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por dia, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.

Redação O POVO Online

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