Mendes critica decisão contrária à candidatura de Arruda
Para o vice do TSE, é evidente que faltou uma justificativa. "Isso é evidente. Agora, para este caso, eu voto assim. A gente não cria jurisprudência ad hoc. Quem faz isso é tribunal nazista, né?", criticou. Antes do caso Arruda, o TSE entendia que as condições de elegibilidade de um candidato deveriam ser verificadas no momento em que é pedido o registro da candidatura. Agora, admitiu que essas circunstâncias podem ser analisadas após o pedido do registro.
Em relação a Arruda, o pedido de registro foi feito no dia 4 de julho. Em 9 de julho, o Tribunal de Justiça (TJ) do DF confirmou uma condenação dele por improbidade administrativa. Conforme a Lei da Ficha Limpa, políticos condenados por tribunais não podem se candidatar. Arruda afirma que a confirmação da condenação ocorreu cinco dias após o pedido de registro e, portanto, segundo ele, a candidatura deveria ser liberada.
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