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TSE rejeita ação de Aécio contra Dilma por suposta propaganda antecipada

Segundo ministro, não houve no discurso da presidente elementos caracterizadores da propaganda eleitoral, como alusão a candidaturas
12:04 | Jul. 24, 2014
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira julgou improcedente representação por propaganda eleitoral antecipada protocolada pela coligação de Aécio Neves (PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff (PT). A chapa tucana acusava a petista de realizar discurso de “inegável conteúdo eleitoral” durante entrega de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, no início de julho.

Segundo o grupo de Aécio, a presidente teria veiculado ainda a continuidade dos programas Minha Casa Minha Vida e Pronatec, bem como a construção de aeroportos e ampliação de rodovias e universidades. A ação, no entanto, foi rejeitada pelo ministro do TSE.

[SAIBAMAIS 2]Isso porque, segundo Tarcísio Vieira, não houve no discurso da presidente elementos caracterizadores da propaganda eleitoral, como alusões a eleições, candidaturas, projetos e pedido de votos, ainda que implícitos.

“A meu sentir, a fala não condiz com propaganda eleitoral antecipada, mas sim com o cumprimento do dever constitucional de publicidade, de ministrar, inclusive, informações propiciatórias a um controle social mais eficaz”, ponderou o ministro.

Redação O POVO Online

com informações do TSE

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