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Liminar do STF suspende retenção do FPE em Rondônia

15:00 | Jul. 04, 2014
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Tipo Notícia
As contas de Rondônia ganharam "fôlego" com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de deferir liminar na Ação Cautelar proposta pelo Estado para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Essa restrição ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). Com a decisão do STF, a União deverá fazer os repasses ao Estado, sem retenção de verbas, até o julgamento final da ação cível originária que trata do tema.

O governo estadual argumentou ao STF, ao propor a ação cautelar, que a retenção dos repasses em situação normal já representaria "severos prejuízos à dinâmica da gestão da Administração Pública Estadual" e que as cheias do rio Madeira e afluentes "tornaram a situação absolutamente insustentável", prejudicando a capacidade de investimentos do governo estadual. Segundo os autos, os prejuízos no setor privado somariam aproximadamente R$ 3 bilhões e seriam necessários cerca de R$ 620 milhões para restabelecer os serviços essenciais prejudicados. No final de abril, inclusive, o governo federal reconheceu estado de calamidade pública em Rondônia.

Lewandowski apontou que as enchentes atingiram 97.952 pessoas em Rondônia, conforme dados do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Citou, ainda, que o aumento de atendimentos médicos, gastos com medicamentos e com tratamentos infecciosos por consequência da cheia vem superando a capacidade de atendimento hospitalar. Para o ministro, as retenções do FPE representam, neste contexto, medida extremada que causa prejuízo à população local e pode representar obstáculo potencial à realização de obras públicas de primeira necessidade para socorrer os desabrigados.

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