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STF extingue punibilidade de deputado do MT por calúnia

18:20 | Jun. 30, 2014
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A punibilidade do deputado federal Júlio Campos (DEM-MT) foi declarada extinta. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki. Em maio de 2010, Júlio Campos foi denunciado por ter, supostamente, caluniado o prefeito de Várzea Grande (MT) durante propaganda eleitoral na TV em 15 de setembro de 2008.

A denúncia foi recebida em 17 de novembro de 2010 pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Em fevereiro de 2011, com a diplomação de Júlio Campos como deputado federal, os autos foram encaminhados ao Supremo e distribuídos ao ministro Ayres Britto, já aposentado.

O STF explica que o então relator homologou suspensão condicional do processo após apresentação de proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso renovada pela Procuradoria Geral da República e de sua aceitação pelo parlamentar. A proposta previa que Júlio Campos deveria comparecer pessoalmente em juízo a cada dois meses, durante dois anos, para informar e justificar suas atividades. Deveria ainda fazer doação bimestral, durante dois anos, de 20 resmas de papel Braille à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV).

Diante do término do período de prova, o Ministério Público manifestou-se no processo pela extinção da punibilidade do denunciado. O atual relator do caso, ministro Teori Zavascki, acolheu tal manifestação e declarou extinta a punibilidade do réu no âmbito da AP 582.

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