Deputado licenciado em cargo de secretário mantém foro
Essa decisão do Supremo foi tomada na apreciação de caso no qual Ratinho Júnior e o deputado estadual Waldyr Pugliesi (PMDB) são acusados de crime eleitoral, em 2010, por prática de propaganda eleitoral irregular. Os autos relativos a Pugliesi serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. No STF será mantida a tramitação do processo relativo a Ratinho Júnior. Celso de Mello citou também que o conceito de "crimes comuns" abrange os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal originária do Supremo.
Com a eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram encaminhados ao STF, levando a Procuradoria-Geral da República a pedir o desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O atual governador do Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em razão do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Celso de Mello observou, no entanto, que o procurador-geral da República "não se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em relação a tal investigado".
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