Deputado do Rio usa carro oficial em evento de Aécio
O uso de carro oficial para fins particulares, inclusive partidários, é vedado pela lei federal 8429, de improbidade, e pela lei eleitoral 9504/97. "Em tese, a conduta se enquadra tanto na lei de improbidade como em duas modalidades de ilícito da lei eleitoral", afirmou a professora de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas, Rio, Silvana Batini. Ela se refere aos incisos 1 e 2 do artigo 73, da lei 9504, que trata das condutas vedadas. O primeiro proíbe o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação de carros oficiais que pertençam à administração direta ou indireta dos Estados. O segundo veda o uso de materiais ou serviços das Casas Legislativas, que "excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos".
"A lei eleitoral não se aplica somente ao período de três meses de campanha. O conceito de período eleitoral é mais amplo, já estamos em pré-campanha. Esse conceito vem sendo ampliado pela jurisprudência", afirmou Silvana. As duas leis preveem sanções que vão desde o pagamento de multa à perda do mandato ou cancelamento do registro eleitoral, dependendo da gravidade do fato.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente