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Comissão do Senado aprova fim de doações de empresas a campanhas

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados
14:52 | Abr. 02, 2014
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira, 2, projeto proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), quem propôs o texto original do projeto, era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

Debates

Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

Um dos críticos do projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou mudança no financiamento de campanha desvinculada de alterações, que julgou necessárias, em todo o sistema eleitoral. O parlamentar paulista lembrou que a proibição de doações de pessoas jurídicas vigorou por toda a ditadura militar e permaneceu durante a democracia, até 1993. Mesmo assim, conforme o senador, não impediu que as doações fossem feitas "por baixo do pano".

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Agência Senado

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