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STF barra efetivação de funcionários pelo governo de MG

20:45 | Mar. 26, 2014
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Tipo Notícia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira inconstitucional uma lei de Minas Gerais que efetivou quase 100 mil funcionários do Estado. Esses servidores tinham se tornado titulares de cargos na área da educação.

Conforme a ação julgada pelo STF, a lei permitiu que os profissionais assumissem cargos públicos sem a realização de concurso. Os servidores mantinham um vínculo precário com a administração há mais de cinco anos e estavam lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.

O STF atendeu a um pedido no qual a Procuradoria Geral da República sustentou que milhares de pessoas estavam exercendo cargo sem terem passado por concurso público. Para o procurador, a medida desrespeitava princípios da Constituição, como o que garante a isonomia, a impessoalidade e a moralidade administrativa e o que obriga a realização de concurso para cargos públicos.

De acordo com a Procuradoria, na época em que a lei foi aprovada, em 2007, "o noticiário mineiro informava que cerca de 98 mil pessoas viriam a ser beneficiadas pela investidura em cargos públicos efetivos, sem serem submetidas a concurso público". Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Nele, ficou estabelecido que não serão atingidos pelos efeitos da decisão os funcionários aposentados, os que já preencheram os requisitos para requerer o benefício e aqueles que foram aprovados em concurso.

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