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Lei proíbe estacionamentos de "arredondarem" cobrança de horas

Pela matéria, poderá ser cobrada de forma integral obrigatória apenas a primeira hora de serviço. Demais horas serão fracionadas pelo tempo de uso
14:24 | Mar. 20, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira, 20, projeto de lei que regulamenta funcionamento de estacionamentos privados em Fortaleza. Pela nova norma, poderá ser cobrada de forma integral obrigatória apenas a primeira hora de serviço. Assim, demais horas serão cobradas proporcionalmente pelo tempo de uso, em intervalos de 15 minutos. A ação é de autoria do vereador Acrísio Sena (PT).

Antes da lei, muitos estacionamentos obrigavam clientes a “arredondarem” horas para o pagamento do serviço. Em um estacionamento que cobra R$ 5 pela hora, por exemplo, o uso de uma vaga por 1h15min poderia sair por até R$ 10 – o preço de duas horas inteiras. Com a mudança, o mesmo tempo de uso sairá por R$ 6,25 – o valor de uma hora mais o proporcional de 15min.

A lei aprovada ainda prevê que estacionamentos devem manter relógio exposto à vista do consumidor para controle, bem como tabela com os preços praticados. Além disso, estabelecimentos terão que destinar 5% das vagas destinadas para idosos e outros 2% para pessoas com mobilidade reduzida.

Responsabilidade por danos

Ponto polêmico, o projeto aprovado obriga estacionamentos a se responsabilizarem por danos aos veículos sob sua guarda, sendo proibido, inclusive, colocar placas dizendo o contrário. Estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à lei.

“Para se ter ideia, de 200 estacionamentos visitados no centro, apenas 27 tem alvará de funcionamento. Nós trabalhamos um ano debatendo com Fecomércio, Associação de Estacionamento, com representantes de shopping centers, Decon, Corpo de Bombeiros e a Secretaria do Centro. Tudo isso foi debatido exaustivamente e tenho certeza que será uma das maiores contribuições para regulamentar o estacionamento de Fortaleza”, salientou Acrísio.

Redação O Povo Online
com informações da Câmara Municipal

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