Inadimplência na pensão levará a regime fechado
Originalmente, o texto base do novo CPC, que foi aprovado na Comissão Especial, previa a prisão em regime semiaberto e 10 dias para que o devedor saldasse o pagamento da dívida. Por pressão da bancada feminina, que alegou que o regime fechado tinha um caráter coercitivo mais eficiente e inibia a inadimplência, o relator Paulo Teixeira (PT-SP) voltou atrás. "O regime semiaberto seria o aniquilamento do instituto da pensão judicial alimentícia", analisou a deputada Alice Portugal (PC do B-BA).
Atualmente, o juiz dá três dias para que o devedor pague sua dívida, o que foi mantido na legislação. Caso o pagamento não seja efetivado, o juiz fará o protesto do pronunciamento da sentença judicial, ou seja, o nome do devedor ficará sujo.
A prisão civil será autorizada, de acordo com o novo CPC, com até três prestações em atraso. Na prática, isso significa que já a partir do primeiro mês de inadimplência o pedido poderá ser feito à Justiça.
Para seguir para o Senado, ainda precisam ser votados na Câmara mais de 10 dispositivos do projeto.
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