Funcionários dos Correios devem voltar ao trabalho na 6ª
O julgamento do caso na SDC foi realizado nesta quarta-feira (12) e a greve foi considerada abusiva pelo Tribunal. Diante disso, foi determinado o encerramento da paralisação e o retorno ao trabalho até a zero hora de sexta-feira, sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser paga pela Fentect em benefício da União.
Os ministros decidiram também, por maioria, o desconto de 15 dias no salário de abril dos empregados referentes aos 42 dias de greve, com a compensação dos 27 dias restantes. O relator do dissídio coletivo de greve na SDC foi o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
O ministro do TST entendeu que não houve descumprimento pelos Correios de uma cláusula do dissídio coletivo de 2013, que trata da assistência médica, hospitalar e odontológica dos funcionários da empresa, com a contratação de uma empresa especializada para a gestão do plano de saúde. O principal ponto de descontentamento dos funcionários envolvia justamente a mudança no sistema de atendimento médico. A ideia da greve, segundo a federação, era "barrar o Postal Saúde".
O TST julgou que como atualmente estão em vigor os efeitos do dissídio coletivo de 2013, a greve só seria justificada pelo descumprimento de uma das suas cláusulas, mas isso não teria ocorrido.
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