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Ex-prefeito de Palhano é condenado por desvio de verba pública

Apesar de os valores da obra terem sido corretamente repassados, ao final da gestão, em 2000, apenas 38% da obra estava concluída
16:43 | Mar. 27, 2014
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Tipo Notícia
O ex-prefeito do município de Palhano (a 150,1 quilômetros de Fortaleza), João Matheus Filho, foi condenado, pelo juiz titular da 15ª Vara da JFCE, em Limoeiro do Norte, à pena de reclusão de cinco anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto pela prática do crime de desvio de bens e rendas.

Segundo informações da Justiça Federal, no período de sua gestão, o ex-gestor firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde, para a “Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário” do município, orçado em R$ 315 mil. Do total, R$ 300 mil seriam provenientes de recursos federais e o restante, de contrapartida do município.

O problema no repasse da verba foi detectado, pois, apesar de o montante de origem federal ter sido depositado na conta específica do convênio dentro do prazo acordado – e de 99,49% do valor ter sido recebido pela empresa vencedora da licitação –, ao final da gestão, em 2000, apenas 38% da obra estava concluída.

Crime de desvio
Os pagamentos à construtora responsável pela obra eram feitos através de cheque, segundo a Justiça, que eram endossados e sacados em dinheiro por pessoas que detinham procuração para representar a empresa. Em seguida, os valores eram depositados por intermediários ligados à Prefeitura em outra conta aberta para receber o recurso desviado. O próprio ex-prefeito, afirma a ação, chegou a sacar pessoalmente um cheque no valor de R$ 6.916,00 referente aos recursos repassados pelo Governo Federal.

Além disso, João Matheus Filho, mesmo diante da obra de grande porte claramente inacabada, assinou dois cheques nominais emitidos em favor da construtora, no final do mandato, no valor total de R$ 108 mil, deixando na conta do convênio não mais do que R$ 1.512,20.

O POVO Online não conseguiu entrar em contato com o ex-prefeito até a publicação da matéria.


Redação O POVO Online
com informações da Justiça Federal

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