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TRE nega pedido de Magaly Marques para ouvir novas testemunhas

Magaly e o irmão Carlomano Marques aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por captação ilícita de votos
11:56 | Jan. 22, 2014
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Tipo Notícia
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou, na terça-feira, 21, o pedido de Agravo Regimental da vereadora Magaly Marques, solicitando que fossem ouvidas novas testemunhas no caso da compra de votos na eleição de 2010.

Segundo informações da assessoria do TRE, a Corte decidiu que não havia mais sentido serem ouvidas novas testemunhas após o processo transitar em julgado na Corte Estadual. O processo é analisado, atualmente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Cassação
Magaly Marques e o irmão, o deputado estadual Carlomano Marques, foram condenados pelo TRE em dezembro de 2012. Na decisão, ficou determinada a cassação de diploma do deputado, o pagamento de multa e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Magaly Marques foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos e condenada ao pagamento de multa.

Em janeiro de 2013, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) entrou com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a expedição do diploma da vereadora. Magaly e Carlomano Marques recorreram e aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambos permanecem nos cargos legislativos.
[SAIBAMAIS 3]
Crime eleitoral
Nas eleições de 2010, o comitê de Carlomano foi utilizado por Magaly para o oferecimento de atendimento médico, como mostrou matéria do O POVO. A captação ilícita de votos foi narrada pelo jornalista André Teixeira e motivou a instauração de inquérito policial pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE). Durante o inquérito, a PRE afirmou que ficou comprovada a conduta ilegal. O jornalista foi atendido pela vereadora, que também é médica, e gravou toda a conversa, inclusive o trecho em que ela pedia voto para o deputado.

Ao atender o repórter, Magaly Marques forneceu-lhe um atestado para dois dias de ausência ao serviço, bem como prometeu consulta futura com especialista do Pronto Socorro dos Acidentados, em Fortaleza. Como garantia de que André iria votar em Carlomano, anotou o seu título eleitoral e ainda disse que no município em que o repórter votaria o candidato não teria votos. Assim, seria fácil identificar o voto do paciente.

De acordo com o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), a conduta dos parlamentares se enquadra como crime eleitoral como prevê o Código Eleitoral. O artigo 299 afirma que é considerado crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".

Redação O POVO Online

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