Proibição de propaganda eleitoral em muros de Fortaleza é aprovada na Câmara
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que proíbe a propaganda politico-eleitoral em muros, colunas, andaimes, tapumes, paredes e fachadas ou qualquer outro lugar visível a partir de locais públicos. A proibição vale para pinturas, desenhos, inscrições e pichações.
O projeto, de autoria do vereador Acrísio Sena (PT), foi aprovado em redação final na sessão de quarta-feira, 4, e a lei passa a valer logo que seja sancionada publicada no Diário Oficial do Município, após ser sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio (PSB).
A proibição não se aplica às sedes dos partidos políticos, quando as inscrições forem feitas a mando das próprias agremiações.
Penas
Primeiramente, a infração será punida com advertência, através da qual o infrator terá o prazo de 24 horas para fazer a repintura do local que recebeu a propaganda irregular.
Persistindo a infração, será aplicada multa, seguida de outra caso o dano não seja reparado em até 30 dias. Havendo reincidência após a segunda multa, a sanção será aplicada em dobro até a regularização. Os valores arrecadados serão destinados à Secretaria de Cultura de Fortaleza, para custearem projetos de incentivo à cultura local.
O projeto, de autoria do vereador Acrísio Sena (PT), foi aprovado em redação final na sessão de quarta-feira, 4, e a lei passa a valer logo que seja sancionada publicada no Diário Oficial do Município, após ser sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio (PSB).
A proibição não se aplica às sedes dos partidos políticos, quando as inscrições forem feitas a mando das próprias agremiações.
Penas
Primeiramente, a infração será punida com advertência, através da qual o infrator terá o prazo de 24 horas para fazer a repintura do local que recebeu a propaganda irregular.
Persistindo a infração, será aplicada multa, seguida de outra caso o dano não seja reparado em até 30 dias. Havendo reincidência após a segunda multa, a sanção será aplicada em dobro até a regularização. Os valores arrecadados serão destinados à Secretaria de Cultura de Fortaleza, para custearem projetos de incentivo à cultura local.
Redação O POVO Online