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Desembargadores decidem que MPC não deve solicitar informações a órgãos do Estado

Em junho, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) entrou com recurso, junto ao TJ-CE, para impedir o MPC de solicitar documentos diretamente ao Governo

17:13 | 19/09/2013
O julgamento de recurso do Estado contra a prerrogativa do Ministério Público de Contas (MPC) de pedir informações diretamente a órgãos do Governo foi votado nesta quinta-feira, 19, pelo pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Por oito votos contra sete, os desembargadores decidiram pelo apoio ao recurso do Estado.

Em junho, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) entrou com recurso, junto ao TJ-CE, para impedir o MPC de solicitar documentos diretamente ao Governo do Estado. Esse é mais um desdobramento da polêmica que se iniciou em fevereiro deste ano, quando o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu proibir o MPC. Hoje, o MPC solicita documentos, amparado por mandado de segurança, que foi concedido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, do TJ-CE.
[SAIBAMAIS 2]
O procurador de contas do Estado, Gleydson Alexandre, afirmou que, mesmo que caiba recurso à decisão dos desembargadores, o MPC vai aguardar que o Tribunal de Justiça decida o mérito do mandado de segurança. Caso a decisão não seja favorável ao MPC, o caso será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores que votaram contra o MPC foram Fernando Ximenes, Rômulo Moreira, Maria Iracema, Haroldo Máximo, Clécio Aguiar, Gleidson Pontes, Emanuel Leite e Sales Neto, responsável pelo voto de desempate da decisão. A favor, votaram Washington Sales, Darival Beserra, Antônio Abelardo Benevides, Suenon Bastos, Nailde Pinheiro e desembargador Mendes.

Redação O POVO Online

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