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STF retoma discussão sobre recursos de Marcos Valério

15:04 | 28/08/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quarta-feira, 28, a análise dos embargos de declaração apresentados pelo publicitário Marcos Valério, tido pelo Ministério Público Federal como um dos operadores do esquema do mensalão.

Na última quinta-feira, 22, a Corte encerrou a sessão em meio à discussão sobre qual entendimento deverá adotar a respeito das multas impostas a Valério pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Valério também foi condenado por formação de quadrilha, peculato e evasão de divisas. A pena prevista é de 40 anos de prisão mais o pagamento de multa de R$ 2,7 milhões.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, chegou a rejeitar os demais recursos apresentados pelo réu, mas admitiu que havia "discrepância" nos valores da multa para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. A polêmica está no fato de que o montante a ser pago pelas multas aparece com cifras diferentes no acórdão (documento com o resumo do julgamento).

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo e autor do voto vencedor durante o julgamento no caso de Valério, deve apresentar nesta quarta-feira uma sugestão final de multa aos demais ministros, que avaliarão se concordam ou não.

Até o momento, os ministros do Supremo avaliaram recursos de 14 dos 25 condenados no julgamento, realizado no ano passado. Apenas um réu teve a pena alterada. O ex-proprietário da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado conseguiu que os ministros substituíssem a pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade.

Próximo passo

Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles estão José Dirceu e Delúbio Soares.

Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.

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