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STF inicia análise de recursos de Valério e Delúbio

15:03 | 22/08/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira, 22, o quarto dia de julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos 25 condenados no processo do mensalão.

A expectativa é que os ministros analisem os recursos apresentado pelo publicitário Marcos Valério, tido com o operador do esquema de compra de votos de parlamentares no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também deve entrar na pauta os embargos apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Além dos dois também deve ser analisado na sessão desta quinta os recursos apresentados por Cristiano Paz (ex-presidente das empresas SMP&B e da Graffiti); Ramon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valérios) e Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil).

Na semana passada os ministros rejeitaram embargos de sete condenados: Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos. Na sessão de quarta-feira, 21, também foram mantidas a penas imposta ao ex-deputado Bispo Rodrigues e aos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

O destaque da sessão foi a decisão dos ministros em manter pena mais rígida para o crime de corrupção. O debate em torno dessa questão foi feito durante análise do recurso apresentado pela defesa do ex-deputado bispo Rodrigues, que alegou ter cometido o crime em 2002 e não em 2003 quando entrou em vigor a lei 10.763. As regras criadas em 2003 estabelecem que as penas para os crimes de corrupção sejam de dois a 12 anos de prisão. A lei anterior, mais branda, falava em penas de um a oito anos de prisão.

A decisão de quarta-feira também pode ter impacto no julgamento dos recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado pelo Ministério Público como chefe do esquema que operou o mensalão.

O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Em documento enviado aos ministros, Dirceu alega que também no caso dele o cálculo das penas deveria se basear nas regras anteriores à lei de 2003.

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