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Secretário de Turismo envia nota sobre ações dos MPs

20:31 | 20/08/2013

O Secretário do Turismo do Estado do Ceará, Bismarck Maia, enviou nota no início da noite desta terça-feira, sobre a decisão do Ministérios Públicos do Estado (MP-CE), de Contas (MPC-CE) e Federal (MPF-CE) de entrarem com ações contra empresas e servidores públicos do Estado responsáveis pela obra do Acquário Ceará.

 

Entre outros pontos, os três MPs concluíram que a ICM-Reynolds – empresa norte-americana contratada para a obra – não era a única habilitada para implementação do projeto. Por conta disso, inexigibilidade de licitação pedida pelo Governo viola Constituição Federal e Lei de licitações, afirmam os órgãos.


Segue a nota na íntegra do secretário de Turismo:

 

"Retorna a público mais uma vez, a exploração política sobre a possibilidade jurídica de contratação da empresa americana ICM- Reynolds para a construção do acquario Ceará.

No momento o que deve ser destacado é que todos os argumentos levantados pelos agentes ministeriais em entrevista coletiva realizada hoje, em 20.08.2013, já é matéria extensamente explorada e submetida à análise em processo tramitando no Tribunal de Contas do Estado do ceará.

Não existe fato novo. A não ser a presença, na entrevista coletiva de um Procurador Federal, declarado incompetente para interferir no assunto, em decisão prolatada recentemente, pela Justiça Federal no Ceará. Procurador que em petição reconheceu tratar-se o Acquário Ceará, um empreendimento singular, que é um dos fundamentos para a contratação por inexigibilidade.

O conteúdo da exposição feita aos órgãos de imprensa, hoje, está amparado em documento da área técnica do TCE. Mesmo tratando-se de situação eminentemente jurídica, os representantes ministeriais utilizam apenas relatório técnico precário, sem que tenha sido estabelecido o devido contraditório, sem qualquer justificativa ou defesa elaborada pelo órgão contratante.

A ação judicial ora proposta pelo Ministério Público Estadual, também é fundamentada nos mesmos documentos, acrescidos de outros colhidos pelo Ministério Publico Federal em procedimento para o qual não tem competência, com o agravante que a referida ação acaba de ser proposta sem que tenha de sua parte promovida qualquer outra diligência, fundamentando-se apenas no que apurou a autoridade incompetente.

Tudo que se alega afinal, são meras repetições já publicadas pela imprensa e de conhecimento de todos os órgão de controle externo. Mesmo não tendo, a contratação questionada, causado nenhum dano ou prejuízo, a postura Ministerial mostra-se precipitada, em virtude dos fatos já estarem sendo averiguados pelo Tribunal de Contas competente.

Na busca de maiores esclarecimentos sobre a contratação da ICM, já foi requerido pela contratante ao TCE, inspeção administrativa através de visita “in loco”, no sentido de conhecer o parque fabril da contratada e ter inteiro conhecimento de sua capacidade na execução da obra.

Surpreende este novo momento de exploração política do fato, pois a matéria está em evidência há muito tempo e nenhuma novidade foi apresentada na entrevista coletiva do dia de hoje.repito, com a participação do representante do MPF, autoridade declarada incompetente.

Por tanto, fica claro que somente após decisão final do TCE, a legalidade da contratação por inexigibilidade da empresa americana ICM – REYNOLDS, terá sido decidida".

 

Redação O POVO Online

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