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Roberto Cláudio defende legalidade de ação da Guarda Municipal; MPCE questiona

14:51 | 08/08/2013

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O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, defendeu, na manhã desta quinta-feira, 8 , que está agindo de acordo com a lei na desocupação do Parque do Cocó. "Nós temos o projeto aprovado licenciado. Com estudo de impacto ambiental. Tanto a Justiça Federal quanto a Justiça Estadual deram licença a partir de uma liminar", declarou ao O POVO. O prefeito também ressaltou a parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. "Estamos cercados de toda legalidade e há, por outro lado, a pressão da população de Fortaleza".

De acordo com RC, a informação oficial é de que a desocupação ocorreu de forma tranquila. "Felizmente, ninguém foi ferido", defendeu. “Nós estamos cumprindo o que a lei nos permite, e o que a população de Fortaleza nos cobra majoritariamente, que é construir obras de mobilidade, principalmente, aquelas que priorizem o transporte público”.
Ministério Público questiona legalidade
O Ministério Público Estadual (MPE) enviou recomendação no último dia cinco, orientando como os órgãos de Segurança Pública deveriam se portar diante da ocupação de parte da área do Cocó. O órgão alega que o documento pretendia evitar uma situação de conflito entre as forças policiais e os acampados do Parque.

[SAIBAMAIS 2] A recomendação foi encaminhada ao secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim) Antônio Iran Coelho Sírio, a iniciativa visava o cumprimento da ordem judicial nos exatos limites previstos no próprio mandado expedido pela autoridade judiciária.

Por meio de nota, o órgão argumentou que, desta forma, não competiria à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção dos acampamentos. Conforme o coordenador do Caocrim, a força pública deveria se limitar “em dar segurança às autoridades e demais envolvidos na operação, ficando ciente de que se o oficial de Justiça incumbido do cumprimento do mandado judicial pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante suspenderia a operação, reportando-se imediatamente ao Juízo competente”.

Ainda segundo o MPCE, as ordens judiciais deveriam ser cumpridas nos dias úteis das 6 às 18 horas, só podendo ultrapassar o horário se fosse para conclusão da operação. “A autoridade policial responsável comunicaria o cumprimento da medida judicial aos trabalhadores, ao requerente e aos demais envolvidos com antecedência mínima de 48 horas”, afirma.

A comunicação deveria conter: a comarca, o juízo e a identificação do processo em que foi determinada a medida; o número de famílias instaladas na área a ser desocupada; a data e a hora em que deverá ser realizada a desocupação; a identificação das unidades policiais que atuarão no auxílio ao cumprimento da ordem judicial.

Redação O POVO Online com informações do MPCE e da repórter Liana Costa

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