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Prefeitura de Fortaleza consegue liberação para obra dos viadutos no Cocó

Documento garante à Prefeitura o direito de retirar quaisquer bens ou pessoas que se encontrem ocupando o local da obra

15:51 | 29/08/2013
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Atualizada às 19h15min

A prefeitura de Fortaleza conseguiu liberação para continuar a obra dos viadutos do Cocó, por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), nesta quinta-feira, 29. O órgão decidiu pela estensão da liminar, concedida pelo desembargador, Edilson Pereira Nobre Júnior, no dia 14 de agosto. A decisão derruba decisão anterior do juiz Federal Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara Federal, que suspendeu a autorização dada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para que a Prefeitura construísse no parque.

A decisão do desembargador alegou que inexiste “qualquer fato novo hábil a ensejar nova paralisação das obras, ponderando que, em verdade, os argumentos levados ao conhecimento do douto julgador monocrático consistem apenas em mais uma descabida tentativa do Ministério Público Federal de sobrestar o andamento de empreitada tão necessária à cidade de Fortaleza”, diz o documento.

Desocupação
O texto define “o regular prosseguimento das obras no encontro das Avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales em Fortaleza e bem assim garantida a retirada de quaisquer bens ou pessoas que se encontrem indevidamente ocupando o local da obra”.

Ministério Público
Nesta quinta-feira, 29, o Ministério Público Federal (MPF) anunciou que recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatou o pedido da Prefeitura de Fortaleza e autorizou o prosseguimento da construção de dois viadutos na área do Parque do Cocó, em Fortaleza.

O recurso foi ajuizado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), no Recife. A tentativa do órgão era de que a decisão fosse revista pelo próprio presidente ou submetida à apreciação do Pleno do Tribunal. O MPF ressalta que o instrumento jurídico da suspensão de liminar só pode ser usado nas hipóteses em que a execução da medida liminar represente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No caso dos viadutos, estão ausentes esses requisitos legais, de acordo com o MPF.
 

[SAIBAMAIS 2]

Suspensão anterior
Na noite da quarta-feira, 21, o Ministério Público Federal no Ceará divulgou parecer técnico elaborado após vistoria de um engenheiro florestal do órgão no último dia 14 de agosto, que concluiu: a área desmatada no Parque do Cocó para a construção dos viadutos foi maior do que a autorizada para a obra da Prefeitura de Fortaleza.

Baseado no parecer que constatou desmatamento maior que o previsto, o procurador Oscar Costa Filho requereu ao juiz Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara Federal, que suspendesse a autorização dada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para que a Prefeitura construísse no parque.

Por liminar cautelar, o juiz Roberto Machado deu prazo de 10 dias para que o Município e a União se manifestem. Enquanto isso, nada de obra, como explicou Machado ao O POVO. “O que eu suspendi, na verdade, foi o ato da União. Na decisão, apenas digo que há esse fato novo (o parecer sobre o desmatamento) e que só decidirei depois de ouvir a as partes. Enquanto isso, as obras ficam suspensas”.
 

Redação O POVO Online

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