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MPF recorre de decisão que autorizou a construção de viadutos no Cocó

Para o MPF, uma obra que se encontra em estudo desde o ano de 2002 não pode tornar-se urgente da noite para o dia

11:11 | 29/08/2013
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O Ministério Público Federal (MPF) anunciou que recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatou o pedido da Prefeitura de Fortaleza e autorizou o prosseguimento da construção de dois viadutos na área do Parque do Cocó, em Fortaleza.

As obras estavam suspensas, desde a quarta-feira, 21, por decisão liminar da Justiça Federal no Ceará, que solicita a elaboração de estudos prévios de impacto ambiental, com o intuito de preservar o ecossistema do parque.

O recurso foi ajuizado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), no Recife, e pede que a decisão seja revista pelo próprio presidente ou submetida à apreciação do Pleno do Tribunal. O MPF ressalta que o instrumento jurídico da suspensão de liminar só pode ser usado nas hipóteses em que a execução da medida liminar represente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No caso dos viadutos, estão ausentes esses requisitos legais, de acordo com o MPF.

Prefeitura de Fortaleza
Para o pedido de suspensão de liminar, o argumento da Prefeitura foi o fato de que, supostamente, paralisar a construção dos viadutos causaria grave prejuízo à ordem e à economia públicas. Porém, segundo o Ministério Público Federal, o município não demonstrou que a suspensão das obras traria consequências maiores do que as resultantes da degradação ambiental. Para o MPF, uma obra que se encontra em estudo desde o ano de 2002 não pode tornar-se urgente da noite para o dia, sob a justificativa de “eventual risco à ordem e à economia públicas", alegou o órgão em recurso.
[SAIBAMAIS 2]
O Ministério Público Federal destaca que fundamentou seu recurso no Princípio da Prevenção, segundo o qual deve ser dada prioridade às medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente. Também foi utilizado o Princípio da Precaução, que afirma não ser necessário, em matéria ambiental, esperar que ocorra o dano para só então tomar providências para repará-lo. "A atuação estatal deve ter caráter preventivo, impedindo a degradação ambiental antes mesmo que ela aconteça", diz o recurso.

Segundo o MPF, danos ambientais irreparáveis podem resultar da construção dos viadutos sem o devido estudo técnico de impacto ambiental, por isso o EIA/RIMA deve ser sempre anterior ao início das obras. 

Suspensão anterior
Na noite da quarta-feira, 21, o Ministério Público Federal no Ceará divulgou parecer técnico elaborado após vistoria de um engenheiro florestal do órgão no último dia 14 de agosto, que concluiu: a área desmatada no Parque do Cocó para a construção dos viadutos foi maior do que a autorizada para a obra da Prefeitura de Fortaleza.

Baseado no parecer que constatou desmatamento maior que o previsto, o procurador Oscar Costa Filho requereu ao juiz Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara Federal, que suspendesse a autorização dada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para que a Prefeitura construísse no parque.

Por liminar cautelar, o juiz Roberto Machado deu prazo de 10 dias para que o Município e a União se manifestem. Enquanto isso, nada de obra, como explicou Machado ao O POVO. “O que eu suspendi, na verdade, foi o ato da União. Na decisão, apenas digo que há esse fato novo (o parecer sobre o desmatamento) e que só decidirei depois de ouvir a as partes. Enquanto isso, as obras ficam suspensas”.

Redação O POVO Online
com informações do MPF

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