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Ex-vereador terá de devolver R$ 33 mil por irregularidade em prestação de contas

Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), entre os problemas identificados estão irregularidades em processos de licitação

15:56 | 26/08/2013
O ex-presidente da Câmara Municipal do município de Frecheirinha (distante 305,3 quilômetros de Fortaleza), Vanderlei Custódio de Azevedo, foi condenado a ressarcir o erário em R$ 33 mil, por irregularidades na prestação de contas da Casa. Além disso, teve os direitos políticos suspenso e terá de pagar multa de R$ 66 mil. A condenação foi feita pelo juiz Antônio Carneiro Roberto, da Vara Única da Comarca do município.

A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MP-CE) afirma que ocorreram irregularidades na prestação de contas da Câmara durante o exercício de 2007, cujo responsável era Vanderlei Custódio. No ano seguinte, o Tribunal de Conta dos Municípios (TCM) aplicou multas no valor total de R$ 37.881,96. Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), entre os problemas identificados estão irregularidades em processos de licitação. Por isso, o MP-CE ajuizou ação de improbidade administrativa contra o gestor, requerendo o ressarcimento integral do dano ao erário, além do pagamento das multas aplicadas pelo TCM.

Defesa
Na contestação, o ex-vereador afirmou ter juntado provas de sua inocência e reconheceu que “cometeu erros no envio de documentos, mas o fez por desconhecimento, e por causa de seu mal assessoramento”. Disse ainda, segundo o TJ-CE, não poder ser responsabilizado por improbidade, pois o que ocorreu foi “erro sanável”.

Os direitos políticos do gestor foram suspensos por cinco anos, no dia 31 de julho, o juiz aplicou também multa de R$ 66 mil (correspondente a duas vezes o valor do dano) e o proibiu de contratar com a administração pública ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente. O magistrado também condenou o gestor a ressarcir o erário em R$ 33 mil. Na decisão, o juiz ressaltou que nos autos há provas que demonstram ter o gestor contratado prestação de serviço sem licitação, mesmo não estando o caso enquadrado em nenhuma das hipóteses de dispensa.

Redação O POVO Online
com informações do TJ-CE

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