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Cai liminar e obras de viadutos no Cocó estão liberadas

19:30 | 14/08/2013

Atualizada às 20h01min

O Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, atendeu, nesta quarta-feira, 14, o pedido de suspensão da liminar requerida pela Prefeitura de Fortaleza, revogando liminar anterior concedida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. Com a decisão do TRF5, está liberada a construção de dois viadutos no encontro das avenidas Antonio Sales e Engenheiro Santana Junior.

O presidente em exercício do TRF5 entendeu que “as circunstâncias do caso indicam, em verdade, que a paralisação da construção causará maior prejuízo à ordem e à economia públicas, tanto por impossibilitar que a sociedade possa, com maior brevidade, usufruir de melhor trânsito na região, como por impor severos prejuízos a serem suportados com verbas públicas”.

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Ainda de acordo com o desembargador federal, "o receio de que o Poder Público cause dano ambiental irreparável, ou exceda a área contida no projeto inicial, sem um dado específico quanto à sua ocorrência, não é suficiente para justificar a suspensão de uma empreitada cujo objetivo maior é melhorar a qualidade de vida da população, que diariamente se vê obrigada a enfrentar uma verdadeira jornada em direção ao trabalho e em seu retorno para casa dentro dos coletivos e carros que tentam circular pela cidade”.

Prefeitura entra com recurso contra embargo

A Prefeitura recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu a construção de viadutos no Cocó, na tarde da última terça-feira, 13. A assessoria informou que não tinha detalhes da argumentação apresentada no documento pelo procurador-geral do Município, José Leite Jucá.

Ontem, um grupo que integra o movimento contrário à construção dos viadutos realizou uma mobilização em Recife, onde fica a sede do TRF-5.

A liminar da Justiça que determinou o embargo da obra foi concedida no último dia 8, no mesmo dia em que a Prefeitura, através da Guarda Municipal, realizou a desocupação do Cocó - fato que resultou em conflitos entre guardas e manifestantes que estavam acampados no local. A liminar havia sido solicitada pelo procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE).

No dia seguinte à concessão da liminar, os ativistas reocuparam o Cocó, após a saída da Guarda Municipal.

 

 

Redação O POVO Online

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