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Saiba mais sobre os cinco pontos considerados na reforma política do Brasil

17:26 | 02/07/2013

Na proposta entregue hoje aos presidentes da Câmara e do Senado, a presidente Dilma Rousseff (PT) destacou cinco pontos considerados "de fundamental importância" na reforma política: o financiamento de campanha, a definição do sistema eleitoral e a discussão sobre suplência de senadores, coligações partidárias e voto secreto no parlamento. Veja abaixo as principais discussões sobre cada um dos pontos.

 

SISTEMA ELEITORAL
-Sistema majoritário
No sistema majoritário os candidatos mais votados são eleitos. É conhecido entre nós como voto distrital. Modelos em discussão:
a) Voto majoritário uninominal: nesse sistema o território é dividido em distritos e os eleitores de cada um deles elegem um representante na Câmara dos Deputados.
b) Voto majoritário plurinominal: as circunscrições são divididas em distritos que elegem, pelo voto majoritário, seus representantes. A proposta conhecida como "distritão", que prevê a transformação das Unidades da Federação em distritos e a eleição de todos os seus representantes pelo voto majoritário, encontra-se nessa categoria.
-Sistema proporcional
O voto proporcional procura incluir na representação não as maiorias locais ou regionais, mas todos os competidores, na proporção dos votos obtidos. Opções:
a) Sistema proporcional com listas fechadas e bloqueadas: nesses casos a lista é definida pelo partido, normalmente em convenção, e o eleitor pode apenas sufragá-la ou recusá-la.
b) Sistema proporcional com listas flexíveis: nessa variante, os partidos apresentam suas listas e os eleitores podem contribuir, de diversas maneiras, para a alteração dessa ordem.
c) Sistema proporcional de lista aberta: com a lista aberta, a ordem dos candidatos é definida pelo número de votos obtido por cada um deles. O Brasil adotou essa regra de forma pioneira e a emprega desde 1945.
-Sistema misto
Chamado no Brasil de sistema distrital misto, trata-se, na verdade, de um sistema em que parte dos deputados é eleita pelo voto proporcional e parte pelo voto majoritário.

FINANCIAMENTO ELEITORAL E PARTIDÁRIO
Hoje em dia, o sistema vigente é um misto de financiamento eleitoral e partidário (formado por recursos públicos e privados). O financiamento público é formado por recursos do fundo partidário repassados aos partidos e indiretamente pela compensação fiscal a que as emissoras de rádio e televisão têm direito pela cedência do horário eleitoral gratuito.
A proposta de alteração mais significativa tem sido a de tornar o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente público. Também há proposta no sentido de se adotar o financiamento público exclusivo para as eleições para o Executivo, mantendo-se o sistema atual nas eleições para o Legislativo.

SUPLÊNCIA DE SENADOR
Hoje cada senador é eleito com dois suplentes. O suplente substitui o titular em caso de afastamento temporário para ocupar outro cargo ou de licença superior a cento e vinte dias. E o sucede nos casos em que se afasta definitivamente.
Há propostas que estabelecem que o suplente substitui o titular, mas não o sucede, ou seja, só assumirá o cargo em caso de afastamento temporário do titular, não assumindo na ocorrência de afastamento definitivo. Nesse caso haveria novas eleições, exceto faltando menos de sessenta dias para a eleição regular, quando o suplente assumiria a cadeira até o final do mandato. Há também proposta que estabelece que o suplente de senador será o deputado federal mais votado do mesmo partido e outra proposta que preceitua que o candidato a Senador derrotado e com maior votação será o suplente.

COLIGAÇÃO NA ELEIÇÃO PROPORCIONAL
É assegurado aos partidos políticos formar coligações nas eleições proporcionais. Há propostas no sentido de vedá-las. Existe também proposta para permitir a chamada "federação de partidos", mediante a qual dois ou mais partidos poderão atuar como se fossem um só partido.

VOTO SECRETO NO PARLAMENTO
Atualmente, o voto secreto é previsto na Constituição na análise de vetos presidenciais e na cassação de parlamentares no Congresso. Na última quarta-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a PEC que acaba com o voto secreto em processos de cassação. A proposta será agora analisada em uma comissão especial da Câmara.

Redação O POVO Online
Com informações do Senado Federal

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