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Após acordo, lei da gorjeta deve ser votada em agosto

Pelo projeto, 80% da gorjeta serão repassados ao funcionário e 20% serão descontados pelo patrão para o pagamento de encargos

13:41 | 26/07/2013

O projeto de lei 57/2010, elaborado na Câmara dos Deputados (PL 57/2010), estabelece que parte dos 10% pagos pelos clientes de bares, restaurantes e hotéis como gorjeta passe a compor a parcela de contribuição previdenciária desses profissionais para o cálculo de aposentadoria. Pelo texto, 80% do valor pago voluntariamente pelo cliente, como gorjeta, seria repassado diretamente para o funcionário e os demais 20% seriam descontados pelo empregador para o pagamento dos encargos sociais e previdenciários.

Antes do recesso branco, senadores conseguiram solucionar um dos impasses que comprometia a votação do projeto de lei sobre as novas regras de distribuição de gorjetas a empregados de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Após quase três anos em tramitação no Congresso, os parlamentares conseguiram fechar um texto que contemplasse o desejo dos empregados e alternativas para que empregadores consigam cumprir as regras. A expectativa é que o projeto seja votado na primeira quinzena de agosto.

O projeto de lei elaborado na Câmara dos Deputados (PL 57/2010) estabelece que parte dos 10% pagos pelos clientes de bares, restaurantes e hotéis passe a compor a parcela de contribuição previdenciária desses profissionais para o cálculo de aposentadoria. Pelo texto, 80% do valor pago voluntariamente pelo cliente, como gorjeta, seria repassado diretamente para o funcionário e os demais 20% seriam descontados pelo empregador para o pagamento dos encargos sociais e previdenciários.

Para o especialista em direito trabalhista, Alceste Vilela Júnior, da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, o maior temor dos empresários é que a decisão eleve a taxa de contribuições que incidem sobre essas obrigações. “Os empresários no país têm um custo muito elevado. Pagam o Imposto de Renda e logo depois vem quase a metade desse valor sendo cobrada em contribuições sociais”, explicou. Vilela acredita que a saída encontrada pelo relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), pode amenizar as resistências à proposta.

Lindbergh Farias defende a complementação na aposentadoria a partir dessa gratificação e quer as gorjetas entre as previsões da Medida Provisória (MP) 597, que está em tramitação no Congresso e trata de desonerações tributárias. Para o parlamentar, essa é uma medida que vai assegurar a renda dos garços a partir da desoneração do PIS e Cofins sobre a gorjeta que, segundo o parlamentar, representa grande parte da renda da categoria.

“Tudo que mexe de um lado reflete em outro. Se o trabalhador recebe R$ 1 mil, com a gratificação esse valor pode chegar a R$ 1,5 mil e é sobre esse montante que vão incidir os encargos. Tem uma cadeia de contribuições e a ideia de desonerar essa porcentagem da gorjeta é ótima porque pode ajudar”, avaliou Vilela Júnior.

Com a solução do impasse, a expectativa é que a aposentadoria desses profissionais seja elevada. Os defensores da mudança nas regras da gorjeta alertam que a aposentadoria baseada apenas no salário registrado acaba significando uma perda importante para o orçamento familiar.

A proposta, que deve ser votada em regime de urgência no plenário do Senado, define multa para o empregador que não transferir a gorjeta e estabelece que os valores passem a ser discriminados na carteira de trabalho. O registro profissional passaria a incluir o valor do salário fixo e a porcentagem da gratificação.

Na distribuição da gorjeta, os garçons não seriam os únicos beneficiários. “Hoje, isso já acontece na prática de muitos estabelecimentos. Tem uma série de pessoas nessa cadeia de esforços até que o produto chegue ao cliente. Muitas vezes, por acordo coletivo, os empregados definem qual parcela cada profissional vai receber”, disse Alceste Vilela Júnior. O projeto torna essa prática uma obrigação.

Os 10% da conta, pagos a mais como taxa extra deverão ser divididos entre garçons, copeiros, cozinheiros e ajudantes de serviços gerais de acordo com critério definido em convenção coletiva de trabalho. Se essa norma não existir, o rateio pode ser definido pela assembleia geral do sindicato dos trabalhadores.

Outra previsão é de que se o funcionário receber gorjeta por 12 meses e o dono do bar, restaurante ou hotel deixar de receber a taxa, o valor médio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta será incorporado ao salário.

Da Agência Brasil

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