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Afif barra processo de cassação do mandato no STF

07:35 | 25/07/2013
Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo de cassação aberto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para a cassação do vice-governador do Estado, Guilherme Afif Domingos (PSD). A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e será divulgada nesta quinta-feira, 25.

Afif acumula o cargo de vice-governador com o comando da Secretaria da Micro e Pequena empresa, criado pela presidente Dilma Rousseff para acomodar o PSD na base de sustentação ao governo. O vice-governador e ministro pediu ao STF que, liminarmente, suspendesse o processo, pois a Assembleia não teria competência para acolher uma representação contra ele por suposto crime de responsabilidade. Para isso, argumentou Afif, seriam necessários os votos de dois terços da Assembleia.

Se o processo fosse adiante, argumentou Afif no processo, ele seria "alijado da vice-governadoria" por um procedimento que considera irregular. Na reclamação, o vice-governador argumentou ainda que STF declarou a inconstitucionalidade de trechos da Constituição de São Paulo que definiam quais eram os crimes de responsabilidade de governador. No entendimento do STF, a Assembleia não teria competência para isso.

O processo na Assembleia, argumentou Afif, discutiria na verdade se o cargo de vice-governador da gestão do PSDB seria compatível com o comando do ministério do governo petista. "A roupagem reformulada pela assembleia está subvertendo a realidade e, assim, ferindo a autoridade do STF e da própria Constituição da República", argumenta a defesa de Afif no processo.

"Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do estado por ter assumido a função de secretário das micro e pequenas empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo", acrescentou.

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