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STJ rejeita recurso de Battisti contra condenação

19:27 | 28/06/2013
O Ministério da Justiça vai ter de decidir o futuro do ex-ativista italiano de extrema esquerda Cesare Battisti, que vive há anos no Brasil apesar de ter sido condenado na Itália à prisão perpétua por envolvimento com assassinatos na década de 70. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso de Battisti para que fosse revista uma outra condenação, sofrida no Brasil, por uso de carimbos falsos do serviço de imigração brasileiro.

De acordo com informações do STJ, uma cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que sejam tomadas as providências que entender necessárias. O Estatuto do Estrangeiro prevê a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar fraude para garantir a entrada ou a permanência no Brasil.

Ex-integrante do movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti enfrentou um processo de extradição no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao final do julgamento, os ministros autorizaram a extradição, mas deixaram claro que caberia ao presidente da República entregar ou não o estrangeiro para a Itália. No seu último dia de governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu não extraditá-lo. Como consequência da decisão, Battisti passou a viver livremente no Brasil.

No julgamento mais recente, no STJ, os ministros da 5ª. Turma rejeitaram um pedido para que fosse revista a condenação por uso dos carimbos falsos. Conforme os integrantes da Turma, ficou comprovada a autoria do crime, inclusive com a confissão do réu. A fraude foi descoberta no período em que Battisti sofria o processo de extradição e estava preso por determinação do STF.

De acordo com informações do STJ, ficou demonstrado que o réu tinha consciência da falsidade dos carimbos. "Não procede, nestas condições, a alegação de que a decisão está baseada tão somente em elementos contidos no inquérito policial, e, além disso, vale ressaltar que a última instância no exame da prova concluiu que ficou evidenciado que o ora denunciado, de forma livre e consciente, fez uso de sinais públicos falsificados em passaportes falsos e cartões de entrada-saída no intuito de entrar e permanecer clandestinamente em território nacional", concluiu o tribunal.

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