Procurador quer chefe do MP em casos de improbidade
Muitas vezes o procurador-geral tem uma exposição pública, inclusive maior, uma responsabilidade que decorre do cargo, que convém ponderação em alguns casos."
O procurador-geral do Estado é o consultor e orientador jurÃdico do governo. Ele representa judicialmente o Estado. A concentração de poderes no gabinete do procurador-geral de Justiça, que é chefe do Ministério Público Estadual, é a essência da PEC 01, proposta de emenda à Constituição do deputado Campos Machado, lÃder do PTB na Assembleia paulista.
A PEC 01 criou uma atmosfera de forte tensão e animosidade entre parlamentares e promotores, a quem cabe investigar aquelas autoridades. Os promotores estão em pé de guerra contra a PEC 01 e contra a PEC 37, na Câmara dos Deputados, que alija o MP da investigação criminal.
"Deixar de uma maneira descentralizada (a cargo dos promotores), para a autoridade o ônus é muito grande", argumenta Elival. "Você pode ser processado em qualquer ponto do Estado, dependendo da esfera de atuação que você tenha. Um promotor acha que há problema, outro acha que não há, numa questão semelhante." Ele compara. "Um promotor acha que o secretário do Meio Ambiente cometeu (ato ilÃcito), o outro acha que não. Pela responsabilidade do cargo e o ônus que já é o cargo, é interessante que isso seja concentrado nas mãos do procurador-geral, em termos de propor a ação, as investigações e tal."
Para Elival, nenhum mandatário do MP seria omisso. "Ã?bvio que nenhum procurador-geral irá cometer a leviandade de afrouxar uma investigação - Â?ah, não vou entrar (com ação) por questões polÃticasÂ?. Aà vai ter que responder por isso, inclusive pode ser responsabilizado criminalmente."
PEC 37
Mas Elival não aceita a PEC 37. "O MP pode realizar determinadas investigações que não são à s vezes eficientes, em algumas situações. Na maior parte dos casos, a polÃcia deve investigar, ela tem inclusive estrutura, investigadores, pessoas especializadas, a polÃcia cientÃfica que o MP não tem, de apoio."
"No geral, a regra deve ser a investigação pela autoridade policial", pondera. "Em alguns casos, como crimes financeiros, o MP usando o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o Banco Central, pode chegar a resultados que permitam a propositura da ação penal", afirma. "� República interessa que a verdade apareça. Não se pode ter aqui visão corporativista. O promotor é o titular da ação penal, acho que tem que ter troca de informações. Se o MP achar que tem elementos suficientes, por que não admitir que investigue?" As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.