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Leonelzinho é obrigado a pagar multa pelo caso do roubo de banners móveis do PSDB em 2010

10:44 | 25/06/2013
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Atualizada às 19h50 

O vereador Leonelzinho Alencar (PTdoB) foi obrigado a pagar multa de dois salários mínimos - cerca de R$ 1,35 mil - em doações ao Instituto da Primeira Infância (Iprede). A pena diz respeito a transação penal firmada entre o vereador e o Ministério Público do Ceará (MP-CE) pelo caso do roubo de material de campanha do PSDB durante a eleição de 2010. Apesar de ter sido obrigado a realizar as doações, o vereador publicou fotos da entrega de donativos no facebook se dizendo "emocionado" pela ação, "independente de política".

"Hoje foi um dia de muita emoção para mim, todo mês faço alguma solidariedade independente de política. E hoje fiz questão de conhecer o Iprede e levar várias caixas de Leite Ninho para esta instituição. Foi um momento marcante na minha vida", publicou o vereador em sua página do Facebook, escondendo o fato de que a entrega dizia respeito à decisão judicial.

Vereador Leonelzinho enviou nota de esclarecimento, mas não nega a doação.

Segundo sentença do 6º juizado especial cível e criminal de Fortaleza do último dia 20 de junho, o vereador é considerado mandante do roubo de banners móveis do PSDB em 2010. Como o caso é enquadrado entre os de menor potencial ofensivo - com pena inferior a dois anos -, a pena foi convertida em transação penal. Leonelzinho se comprometeu a realizar as doações e o Ministério Público pediu arquivamento do caso.

Dias antes da eleição de 2010, bicicletas com material de campanha desapareceram do comitê do partido na Messejana, bairro que concentra a votação de Leonelzinho. Parte do material subtraído foi encontrado em um galpão em 2011, pintado com as cores do Fortaleza Esporte Clube - time onde Leonelzinho exercia função de diretoria. Após a revelação, o vereador foi expulso da da equipe pelo presidente do Fortaleza, Osmar Baquit (PSD).

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