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CNJ decide punir juíza cearense por omissão

17:56 | 12/06/2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) penalizou com advertência a juíza Lira Ramos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A punição ocorreu pelo fato de a magistrada ter se negado a apreciar, em 2009, uma medida de urgência. No caso, uma paciente esperava por uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto Doutor José Frota. A paciente faleceu antes da decisão que garantiu sua vaga na UTI.

A magistrada alegou que o pedido havia sido julgado no plantão judicial do dia anterior e que, em razão de ato normativo do próprio CNJ, não poderia analisá-lo novamente. No entanto, por maioria de votos, os conselheiros entenderam que a juíza foi omissa na condução do caso.

Apesar de votar a favor da advertência, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do processo, afirmou que “o trágico fato ocorrido com a parte não é, de forma alguma, responsabilidade da magistrada, uma vez que a decisão do juiz plantonista prolatada em dia anterior já vinha sendo descumprida pelo estabelecimento hospitalar”.

Redação O POVO Online, com informações da assessoria de comunicação do CNJ

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