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OAB critica TJ-SP por 'desalojar' promotores

18:40 | 02/05/2013
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Marcos da Costa, disse que "é um equívoco" a medida tomada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de mandar o Ministério Público desocupar as salas nos prédios forenses que abrigam promotores.

É a primeira manifestação da OAB sobre a ameaça que inquieta os promotores. "É um equívoco (desalojar os promotores) porque Justiça se faz com magistrados, advogados e promotores", alerta Marcos da Costa. "O fórum é um local que precisa ter espaço para que os profissionais da Justiça, da Advocacia e do Ministério Público exerçam suas missões."

A medida para a desocupação foi comunicada no dia 17 de abril pelo presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, ao procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa.

Na petição ao chefe do Ministério Público Estadual, o desembargador alega que os juízes estão sem espaço para exercer suas funções e fixou prazo de 40 dias a até 90 dias para que todos os promotores desocupem as salas.

O ato alcança 522 promotores e 1290 servidores do Ministério Público que atuam em 58 fóruns.

O choque entre os chefes do Judiciário paulista e do Ministério Público Estadual foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por iniciativa de Elias Rosa, que não admite que seus pares sejam desalojados e decidiu enfrentar pessoalmente a demanda.

Elias Rosa pediu abertura de procedimento no âmbito do CNJ e liminar para impedir que a medida de Sartori tenha êxito. O CNJ marcou para o próximo dia 6 uma audiência de conciliação entre Sartori e Elias Rosa.

O presidente da OAB paulista disse que reconhece as dificuldades de espaço nos fóruns, mas repudia a desocupação das salas dos promotores. "Existem limitações físicas nos prédios, conhecemos o problema, mas o caminho é conseguir orçamento para construção dos fóruns", recomenda Marcos da Costa.

Ele reitera que é "um equívoco" a medida adotada pela Presidência do TJ. "É preciso reservar nos fóruns espaços adequados para o exercício da magistratura, da advocacia e da promotoria."

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