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Juiz do Fisco de SP tem sigilo bancário aberto

09:24 | 17/05/2013
A Justiça quebrou o sigilo bancário e fiscal do juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro, Fiori, cujo salário líquido é de R$ 13 mil, adquiriu 41 imóveis entre março de 2010 e outubro de 2012, dos quais vendeu 22 e manteve 19, todos em áreas nobres da capital paulista. Seu patrimônio acumulado no período é estimado em R$ 30,75 milhões.

O rastreamento de dados bancários do juiz alcança período de 7 anos, desde 2006 - quando ingressou na carreira de agente fiscal de Rendas - até dezembro de 2012, ano em que investiu mais ostensivamente na aquisição de imóveis. Em apenas duas transações, ele desembolsou R$ 9,8 milhões. Há duas semanas, todos os seus bens foram bloqueados por ordem judicial.

Os investigadores querem mapear todo o caminho do dinheiro de Fiori, a partir do fluxo financeiro na rede bancária, para identificar a origem de seu enriquecimento e o destinatário dos valores supostamente ilícitos. Mas parte dos imóveis ele pagou com dinheiro vivo.

Os investigadores trabalham com a suspeita de que o juiz enriqueceu "mediante numerário possivelmente proveniente de crime de corrupção passiva" após assumir cadeira no TIT, que tem competência para analisar e rever autuações milionárias impostas a empresas por sonegação de ICMS e outras irregularidades tributárias.

Antes de assumir a função no tribunal da Fazenda, Fiori não possuía nenhum bem imóvel, segundo sua declaração de imposto de renda do exercício 2007.

A quebra do sigilo atinge também as duas empresas de Fiori, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda. - constituída em 4 de maio de 2011 - e a KSK Participações Ltda., aberta três meses depois, em 5 de agosto.

A investigação sobre Fiori teve início a partir de citações ao seu nome no âmbito da Operação Lava-Rápido - inquérito da Polícia Federal que flagrou servidoras administrativas da Fazenda corrompidas por um grupo de empresários para roubar processos de autuações fiscais contra empresas. Uma servidora disse que outro juiz foi afastado do TIT porque deu "uma mala com R$ 1 milhão" para Fiori.

A PF não imputou crimes a Fiori no âmbito da operação, mas cópia dos autos foi enviada ao Ministério Público Estadual. Quase ao mesmo tempo, um juiz do Fórum João Mendes mandou à promotoria cópia de ação anulatória na qual há menção ao patrimônio do juiz do TIT.

Suspeitas

Além da suspeita de corrupção no exercício do cargo, as transações imobiliárias do juiz do Fisco levantaram indícios de lavagem de dinheiro. Isso por causa da compra e venda de 22 imóveis, incluindo apartamentos e salas comerciais, entre 15 de março de 2010 e 9 de agosto de 2011. Por esses imóveis declarou ter pago R$ 1,84 milhão - o valor de mercado, segundo perícia técnica, bateu em R$ 5,66 milhões.

Os investigadores apontam "o incrível acúmulo de riqueza por parte de Fiori". Eles acreditam que ele fazia pagamentos dos imóveis em dinheiro em espécie porque os valores não poderiam circular em seu nome no sistema financeiro. Assinalam que o juiz não tem outra atividade remuneratória "que lhe garanta a alta lucratividade".

A defesa de Fiori diz que primeiro quer conhecer o teor do processo e as acusações que lhe são imputadas antes de se pronunciar. Na semana passada, por e-mail, seu advogado afirmou que "todos os valores empregados nas compras de imóveis, por ele e pelas empresas, possuem origem lícita, oriundos de investimentos bem-sucedidos com capital próprio e de terceiros investidores, como será demonstrado".

O juiz do TIT diz que é inocente e que nunca teve nenhuma ligação com os envolvidos na Lava- Rápido, "como inclusive concluído pelo relatório da Polícia Federal ao término da investigação". O jornal O Estado de s. Paulo teve acesso à foto de Fiori postada em uma rede social da internet cujo acesso é aberto ao público.

O TIT, da Fazenda, não tem nenhum vínculo com a Justiça comum. Tem caráter administrativo. Foi criado por decreto em 1935. Sua estrutura e atribuições estão definidas na Lei 13.457, de 2009. Seus integrantes são escolhidos pelo próprio tribunal, pela Coordenadoria de Arrecadação Tributária e pela Procuradoria-Geral do Estado, entre servidores da Fazenda e representantes dos contribuintes, advogados e contadores por exigência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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