PMDB de Minas responde às denúncias contra ministro
Na nota, os dirigentes mineiros argumentam que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de n. 23.376, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos, permite ao partido político aplicar recursos nas diversas campanhas eleitorais. Segundo a nota, o PMDB/MG arrecadou por meio de seus deputados o montante de R$ 4.227.576,22 em recursos para as eleições de 2012 e, dentre outras várias doações, efetuou uma transferência no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por meio do cheque número 850184, recibo eleitoral nº 0001152132MG000044, para o candidato a prefeito no Município de Santos Dumont, Carlos Alberto Ramos de Faria.
A direção partidária esclarece que, após a análise da legalidade da fonte doadora, atendeu a solicitação dos deputados responsáveis pela arrecadação e encaminhou os recursos para os candidatos por eles definidos. "Prática esta realizada por diversos Partidos Políticos, fato que facilmente pode ser verificado nas prestações de contas partidárias disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral.(www.tse.jus.br)", informa a nota.
Na avaliação dos dirigentes do partido, "a tese de utilização de Caixa 2, defendida por desconhecedores da legislação eleitoral ou em flagrante má-fé, é equivocada, uma vez que este ilícito pressupõe a não contabilização do recurso e, no caso específico, as fontes doadoras e o destinatário estão dispostos na prestação de contas do PMDB/MG, inclusive com acesso público através do site do TSE (www.tse.jus.br). Portanto, não há como se falar em recurso não contabilizado, conhecido como Caixa 2". A nota é assinada pelo presidente do diretório estadual do PMDB/MG, deputado Saraiva Felipe, o tesoureiro Célio Mazzoni e o secretário geral deputado Sávio Souza Cruz.