STF nega liberação de bens de Duda e Zilmar Fernandes
"Tais medidas constritivas foram decretadas para, fundamentalmente, assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados aos requerentes. Tal finalidade, ao menos em tese, permanece de pé", afirmou. "Embora Duda e Zilmar tenham sido absolvidos, remanesce a possibilidade, ainda que remota, de alteração desse quadro, caso esta Corte, por exemplo, venha a acolher embargos de declaração a serem eventualmente opostos pela acusação", disse Barbosa.
A manutenção do bloqueio dos bens já tinha sido sugerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, num parecer enviado recentemente ao STF. Na manifestação, Gurgel observou que recentemente o Supremo rejeitou um pedido de prisão imediata dos condenados sob o argumento de que os acusados ainda poderiam recorrer. "Os mesmos motivos que levaram o Supremo a negar o pedido de expedição imediata dos mandados de prisão conduzem a que não se possa fazer a liberação dos bens porque haveria possibilidade, eu reconheço remota, por intermédio dos embargos, de mudar a decisão 'absolvitória'", disse.
Duda e Zilmar foram responsáveis pelo marketing da campanha de 2002 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os dois foram denunciados pela prática de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio do recebimento de valores numa conta no exterior. Mas a maioria dos ministros do STF concluiu que não existiam provas capazes de justificar a condenação dos publicitários.