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Justiça absolve Cid, Roberto Cláudio e Luizianne por supostos atos ilegais na campanha

20:23 | 11/03/2013

Em decisões publicadas no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira, 12 - e assinadas pelo juiz da 114ª Zona Eleitoral Mário Parente Teófilo Neto, o governador Cid Gomes (PSB), a ex-prefeita Luizianne Lins (PT) e o prefeito Roberto Cláudio (PSB) foram absolvidos em processos movidos na campanha eleitoral do ano passado.

Cid e Roberto Cláudio, por exemplo, foram alvo de ação da coligação do então candidato a prefeito de Fortaleza, Elmano de Freitas (PT). Nela, o petista pedia o fim das exibições das propagandas instituicionais do Governo do Estado, que estariam beneficiando o candidato a prefeito pelo PSB, que foi apadrinhado pelo governador. Elmano exigia pagamento de multa e cassação do registro de candidatura. Para a Justiça eleitoral, contudo, o produto publicitário do Palácio da Abolição "não tratou de demonstrar manifestação expressa do então candidato Roberto Cláudio relativo a todos os temas tratados na propaganda oficial do Estado, mas especificamente relacionada às UPAs.Em face das considerações apresentadas, não se tem no bojo processual, mediante uma análise objetiva dos fatos, a caracterização de conduta vedada ou abuso do poder econômico ou de autoridade, ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação em benefício do candidato representado".

Além disso, foi exigido que as emissoras de rádio e TV não veiculassem as peças publicitárias do Governo e as propagandas de RC de forma casada. Mais um motivo para que o questionamento da candidatura petista fosse considerado improcedente.

Luizianne, por exemplo, havia sido denunciada pelo Ministério Público Federal por supostamente ter participado de comício de Elmano de Freitas (PT) - com presença do ex-presidente Lula - no horário de trabalho. Segundo o juiz Mário Parente, "não há qualquer comprovação nos autos de que a promovida tenha participado do aludido ato durante o seu horário de trabalho, apesar de saber-se que ocorreu no período da tarde". Ele acrescenta ainda que "é possível ao agente público participar de algum ato de natureza político-eleitoral, durante o horário em que há expediente no serviço público municipal, mas não necessariamente infringindo a regra eleitoral, uma vez que não está adstrito a um horário de trabalho preestabelecido".

Redação O POVO Online

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