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Liminar do TSE mantém mandato de Carlomano até julgamento do recurso

17:15 | 14/02/2013
O deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) conseguiu liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspende a cassação de seu mandato pela acusação de captação ilícita de votos na eleição de 2010. A decisão, deferida pela ministra Laurita Vaz, permite que o parlamentar permaneça no exercício do cargo até o julgamento final de seu recurso no TSE.

A liminar reverte decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que havia determinado por unanimidade pelo afastamento imediato do deputado da Assembleia Legislativa. A decisão do TRE já havia sido contestada pela Assembleia, que abriu espaço de oito sessões para que o deputado apresentasse defesa para as acusações.

A cassação de Carlomano Marques teve base em reportagem do O POVO. Na edição de 21 de setembro de 2010, o jornal mostrou que o então candidato à reeleição na Assembleia era o principal beneficiário de atendimentos médicos feitos pela irmã, a vereadora e médica Magaly Marques (PMDB) - também condenada no processo. Leia a reportagem que motivou a decisão do TRE-CE.

O advogado de Carlomano Marques, Irapuan Camurça, diz que a ministra do TSE julgou "sólidos" os argumentos apresentados pelo recurso do deputado, que será julgado na Corte superior. Ele ainda afirma que, com a liminar, "perde o sentido" a defesa a ser apresentada na Assembleia Legislativa.

"Fica prejudicado o processo na Casa, já que a decisão suspende o que ficou acordado pelo TRE."

Carlos Mazza

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