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MPE pede suspensão de liminar que barra investigação contra ex-gestores do IPM

Os alvos da investigação são o ex-superintendente do IPM, Mário Mamede Filho, e a a ex-diretora administrativa e financeira do mesmo órgão, Áurea Leda Lavor Ferreira
19:54 | Jan. 25, 2013
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Tipo Notícia

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE) entrou com pedido de suspensão da liminar que impede o prosseguimento de investigação que apura crimes contra a fé pública por ex-gestores do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (IPM). O pedido foi requerido na última quinta-feira,24, através dos promotores de Justiça Nestor Alexandre de Souza Junior, Eduardo Araújo Neto e José Vangilton Carneiro.

A liminar que barrou o procedimento investigatório, instaurado pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), foi concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto Alves. O ex-superintendente do IPM, Mário Mamede Filho, e a ex-diretora administrativa e financeira do mesmo órgão, Áurea Leda Lavor Ferreira, ajuizaram mandado de segurança e conseguiram liminarmente a garantia de não comparecerem à Procuradoria de Justiça do Ceará para prestarem depoimentos ou realizarem quaisquer outras manifestações sobre o assunto.

O procedimento administrativo investigatório contestado foi requerido pelo Ministério Público de Contas e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao Ministério Público. Duas certidões negativas de débito foram apresentadas, em procedimento de tomada de contas no TCM, em 2009 e 2010, informando não existir dívida previdenciária da Prefeitura de Fortaleza em relação ao IPM. Entretanto, a Diretoria de Fiscalização do TCM verificou a existência de dívida no valor de R$ 4.874.190,13 e a provável falsidade das certidões negativas de débitos apresentadas pelos ex-gestores do IPM.

Para o MP, há erros no processo, já que o ex-coordenador da procuradoria do IPM, Arsênio Jorge Flexa Vieira, foi a juízo defender interesses particulares de seus servidores – sendo considerado ato de improbidade. Além disso, o pedido dos ex-gestores do IPM seria típico de habeas corpus e não de mandado de segurança, implicando no não cabimento do mandado de segurança ajuizado e na "incompetência absoluta" do juiz que proferiu a decisão liminar.

Redação O POVO Online

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com informações da 

assessoria do MPE-CE


 

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