STF reduz em seis meses pena de ex-advogado
A ministra esclareceu que, na ocasião do voto, considerou que o crime de lavagem de dinheiro ocorreu, no caso de Tolentino, uma única vez. Dessa forma, Rosa não considerou que houve continuidade delitiva, o que levaria a um aumento da pena base fixada por ela, em 3 anos e 2 meses de prisão. Ao proclamar anteriormente o resultado, Joaquim Barbosa havia considerado o crime continuado, elevando a pena do ex-advogado das empresas de Valério para 3 anos e 8 meses.
Mesmo com a mudança desta quarta, Tolentino continuará a cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Ao todo, ele foi condenado a 8 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa. Por lei, penas de prisão superiores a 8 anos têm de começar em regime fechado.
Depois, Joaquim Barbosa analisava a possibilidade de alguns dos crimes terem sido cometidos pelos condenados de forma continuada. Com isso, esses delitos seriam reunidos em um só e se aplicaria à pena mais alta com um agravante pela prática reiterada. Marco Aurélio já defendeu essa ideia em relação a crimes de corrupção passiva e peculato.