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Relator do mensalão extingue punição de Sílvio Pereira

11:58 | 06/12/2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, declarou extinta a punição a Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT. Em decisão tomada na segunda-feira (3), a que a Agência Estado teve acesso, Joaquim Barbosa disse que Sílvio Pereira cumpriu integralmente os termos do acordo judicial que fez no processo do mensalão. Ele se desfiliou do partido em julho de 2005, após a revelação de que ele recebera um carro Land Rover de uma pessoa cuja empresa prestava serviços à Petrobras.

Silvinho, como era conhecido, foi o único dos quatro ex-integrantes da antiga cúpula do PT que escapou do julgamento pelo Supremo. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foram condenados a penas de prisão que serão cumpridas inicialmente em regime fechado. O ex-presidente do PT José Genoino, em regime semiaberto.

Há quatro anos, o ex-dirigente petista firmou um acordo, chamado de suspensão condicional do processo, com o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza. Previsto em lei, esse pacto é permitido nos casos de crimes cujas penas mínimas não são superiores a um ano de prisão. É o caso do crime de formação quadrilha do qual Silvinho era acusado, com punições de um a três anos de prisão. Em 2007, o Supremo rejeitou denúncia contra ele por corrupção ativa e peculato (desvio de dinheiro público).

Em fevereiro deste ano, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que o ex-petista não havia cumprido parte do acordo. Na ocasião, Joaquim Barbosa prorrogou por mais três meses o período do ajuste firmado, atendendo a pedido do atual chefe do Ministério Público Federal, Roberto Gurgel. Silvinho deixou de comparecer ao cartório da 2ª Vara Federal Criminal da capital paulista nos meses de maio, junho e julho de 2010, sem ter apresentado justificativas para suas ausências. A ida do ex-secretário do PT à Justiça mensalmente ao longo de três anos ininterruptos assim como a prestação de serviços durante 750 horas eram as exigências para que o processo contra ele fosse extinto.

Em parecer encaminhado ao relator do mensalão, Roberto Gurgel afirmou que o ex-secretário-geral do PT compareceu nos meses de fevereiro, março e abril deste ano à Justiça paulista, "cumprindo assim todas as condições impostas" na suspensão condicional do processo. Foram anexadas à ação cópias dos termos de comparecimento do ex-dirigente partidário nesse período remanescente. "Sendo assim, declarada extinta a punibilidade de Sílvio José Pereira", decretou Joaquim Barbosa, no despacho de segunda-feira.

O advogado do ex-petista, Gustavo Badaró, classificou como correta a decisão de Barbosa, uma vez que seu cliente cumpriu todas as condições impostas. Questionado se teria sido vantajoso para Sílvio Pereira ter feito o acordo, Badaró respondeu: "Vantagem ou desvantagem de ele ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo isso é muito pessoal, mas eu acho que foi positivo". Para o defensor, se fosse condenado por formação de quadrilha, a pena seria "substituída por alguma prestação de serviços à comunidade nos moldes do que ele acabou fazendo".

"Foi uma opção que ele evitou todo o estresse do processo e a preocupação", declarou ele, que disse não ter ainda informado Sílvio Pereira da decisão do Supremo. O advogado afirmou que, antes do início do julgamento, comentara com seu cliente a "diferença do estado de espírito" entre ele e os demais réus do processo. "O acordo permitiu há vários anos que ele tocasse a vida completamente", afirmou.

Embora ressalve que só conhece a prova do processo até o recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, Gustavo Badaró disse que o julgamento mudou "vários paradigmas". Ele destacou que "era raríssimo" até pouco tempo atrás no Supremo a fixação de penas para próximo ao máximo previsto em lei. "A tendência era para ser mais próximo do mínimo, o que levaria à prescrição", disse.

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