Cachoeira poderá sair da prisão ainda nesta terça
Ele concedeu habeas corpus a Carlinhos Cachoeira, por entender que sua prisão preventiva, com duração de dois anos, não se enquadra no caso, como foi definida pelo juiz Aderico Rocha Santos, da 11ª Vara Criminal da Justiça Federal em Goiânia (GO). "No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo", disse Tourinho Neto em sua decisão.
De acordo com ele, esse tipo de prisão só pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a pena, como previsto pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão à 3ª Turma do Tribunal. Carlinhos Cachoeira já sabe da decisão e se preparou para deixar o presídio ainda nesta terça.